quarta-feira, 25 de abril de 2012

ESTUDANTE PAGA MEIA



Iniciou o cadastramento de novos alunos que desejam tirar a primeira via
do cartão Passe Fácil Estudantil. O cartão dá direito à meia-passagem
nos ônibus que circulam em Belém e na Região Metropolitana.
 
Para se cadastrar ao benefício o aluno deve estar matriculado regularmente este ano em uma instituição de ensino, seja ela pública ou privada, e ter seu nome informado na relação solicitada pela CTBel às escolas.  Desde o dia 12 de março passado a CTBel enviou ofício circular às escolas solicitando essa relação de alunos matriculados, para então montar o cronograma de atendimento.
 
Para efetuar o cadastramento, o estudante deve procurar um dos dois
postos de atendimento (informado pela sua escola), que este ano
continuam sendo o Mercado de São Braz (Praça Floriano Peixoto, s/n) e
Sest/Senat (Av. Augusto Montenegro, km, 12, 765), que funcionam de
segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 16h.
 
O aluno deverá comparecer ao local de cadastramento munido dos originais e cópias do documento de identidade (RG ou Carteira de Trabalho) ou certidão de nascimento se for menor, assim como comprovante de residência (água, luz, telefone), duas fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem carimbos ou marcas. O dia e o local para recebimento do cartão de meia-passagem serão informados no protocolo, que será entregue ao aluno no momento do cadastro.
 
Segunda via - Quem teve o cartão Passe Fácil Estudantil extraviado, furtado ou roubado, pode tirar a segunda via somente no posto do Mercado de São Braz ou no Espaço Palmeira (Av. Manoel Barata, entre Padre Prudêncio/Primeiro de Março), que funcionam também nos mesmos dias e horários para atendimento à primeira via.
 
Na ocasião, devem ser apresentados os originais e cópia dos seguintes documentos: identidade (RG ou Carteira de Trabalho) ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos), comprovante de residência (água, luz, telefone), uma foto 3x4 colorida recente, sem carimbos ou marcas, boletim de ocorrência policial, declaração da instituição de ensino e pagamento da taxa de R$ 20,00. A declaração dada pela escola terá validade de 30 dias e deverá conter o carimbo da instituição, carimbo e assinatura de um dos funcionários relacionados: Diretor(a), Vice-diretor(a) ou funcionários autorizados a assinar documentos designados na ficha cadastral da escola.


FONTE: ORM

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