segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Mutirões judiciais até DIA 10


A 10ª Vara da Comarca de Santarém, privativa de crimes dolosos contra a vida, realizou, no período de 1º a 31 de agosto, dois mutirões, visando a agilização processual e o cumprimento das Metas 3 e 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública do Conselho Nacional de Justiça (ENASP/CNJ). No primeiro, Carcerário de Presos Provisórios, 50 detentos tiveram seus processos reanalisados. No segundo, de Audiências de Instrução e de Julgamentos Populares de Júri, foram movimentadas 50 ações penais. Além do juiz Gerson Marra Gomes, titular da 10ª Vara, trabalharam nos mutirões os juízes Charles Menezes Barros, Emanoel Jorge Dias Mouta e Rômulo Nogueira de Brito, designados pelo Tribunal de Justiça do Pará através do Grupo de Persecução Criminal, coordenado pelo desembargador Ronaldo Valle, que também é gestor no Pará das Metas 3 e 4 da ENASP/CNJ.
No Mutirão Carcerário de Presos Provisórios, iniciado dia 1º de agosto, dos 50 presos que tiveram seus processos reapreciados, 36 tiveram a prisão cautelar mantida. Os outros 14 foram colocados em liberdade por motivos variados. O mutirão visou verificar a regularidade das prisões cautelares dos processos pendentes de julgamento independentemente de qualquer pedido das partes.
Em relação ao segundo mutirão, que iniciou no dia 21 de agosto, foram realizadas 48 audiências em ações criminais ajuizadas até 31 de dezembro de 2008, nas quais se utilizou o novo programa de gravação de áudio e vídeo das audiências que está sendo adquirido pelo Tribunal de Justiça, e que foi testado na oportunidade, sendo aprovado pelos juízes. Ainda durante o período, foram realizados dois júris de processos inseridos nas Meta 4 do ENASP, que prevê o julgamento de ações de crimes dolosos contra a vida ajuizados até dezembro de 2007.
A partir desta segunda-feira, 3, até o dia 10 de setembro, a 10ª Vara realizará mais 11 audiências. Para o dia 6 de setembro está agendado a sessão de júri popular em que será levado a julgamento o réu Arlon Sousa Silva, acusado da prática de homicídio qualificado contra F. F. L.

Fonte: TJE-PA

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