O prazo do financiamento
estudantil concedido por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior (Fies) poderá ser ampliado por até dois semestres consecutivos. O
aluno continuará a receber o financiamento, caso precise de mais tempo para concluir
o curso. Isto ocorre em função de reprovação em uma matéria, doenças e outras
situações que impliquem afastamento das aulas. Portaria publicada hoje (5) no
Diário Oficial da União estabelece que o pedido de dilatação do prazo poderá
ser feito pelo estudante entre o semestre previsto para encerramento do curso e
o primeiro trimestre do período referente à ampliação. O pedido precisa ser
validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco
dias.
“Para cada semestre a ser
dilatado, o estudante deverá efetuar solicitação no SisFies [Sistema
Informatizado do Fies], devendo a primeira ocorrer a partir do semestre
seguinte ao término de utilização do financiamento, observado o limite de até
dois semestres consecutivos”, informou o Ministério da Educação.
Havendo validação da solicitação
de ampliação do prazo, o estudante deverá comparecer à CPSA para assinar o
Documento de Regularidade de Dilatação (DRD), impresso em duas vias – uma
destinada ao estudante e a outra, à própria CPSA.
Durante o período de dilatação do
financiamento, a realização de transferência só poderá ocorrer em casos de
mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que
a quantidade de semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para
ampliação. O estudante não poderá efetuar transferência de curso e de instituição
de ensino em um mesmo semestre.
A ampliação do prazo de
utilização do financiamento, segundo o MEC, não será considerada no cômputo do
prazo de amortização do financiamento.
Fonte: Agência Brasil
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