A Companhia de Bebidas das
Américas (Ambev) terá de indenizar em R$ 50 mil o ex-funcionário Elcio
Milczwski por assédio moral. Ele afirmou ter sido submetido a comparecer a
reuniões com garotas de programas, a fim de incentivá-lo a cumprir metas.
O Tribunal Superior do Trabalho
analisou o recurso da empresa na semana passada e manteve a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná, que havia decidido pelo pagamento. Não cabe recurso
na Justiça do Trabalho.
De acordo com testemunhas, um
gerente de vendas da companhia se dirigia aos funcionários de maneira
desrespeitosa e levava as garotas de programa às reuniões.
Na ação apresentada à justiça, o
autor, que é evangélico e casado, relata que chegou a ser amarrado e obrigado a
assistir filmes pornôs e que em uma ocasião uma "stripper" foi levada
à sua sala.
Ele também afirma que os
vendedores tinham que ir a festas em chácaras com prostitutas, usadas como
incentivo. Segundo ele, os funcionários que batiam as cotas recebiam um
"vale-garota de programa".
A ação não era só por danos
morais. O ex-funcionário também pediu equiparação salarial por receber menos do
que colegas que desempenhavam funções semelhantes. Milczwski disse ainda que
trabalhou horas extras pelas quais não foi remunerado. A Ambev respondeu na
Justiça que os R$ 50 mil são desproporcionais ao dano sofrido pelo funcionário.
Em relação às queixas de dano
moral, a Ambev alegou, na ação, que o constrangimento não era de natureza
"tipicamente trabalhista" e que teria prescrito. O juiz relator do
processo, ministro Brito Pereira, não concordou. No voto, Pereira afirmou que
"embora as testemunhas ouvidas pelo autor não tenham se pronunciado sobre
todos os acontecimentos narrados na petição inicial, ambas relataram o
comparecimento de garotas de programa nas reuniões de trabalho, o que comprova
a conduta desabonadora do gerente".
Redação Portal ORM
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